Terapias negadas para autistas pelo SUS: veja como entrar com ação judicial.

SUS negou terapias para autista? Saiba quais documentos reunir, como fazer o pedido administrativo e quando buscar a Justiça.

Dr. Luilson Felipe Gonçalves

8/28/20267 min read

terapia para autista negada pelo sus - o que fazer
terapia para autista negada pelo sus - o que fazer

Quando uma pessoa autista precisa de terapias e o SUS nega o atendimento, oferece um número insuficiente de sessões ou mantém o paciente em uma lista de espera sem previsão, a família pode buscar medidas administrativas e judiciais.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A legislação também garante acesso à atenção integral à saúde e ao atendimento multiprofissional.

Neste artigo, você verá como organizar os documentos, fazer o pedido administrativo e avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra o SUS.

Importante: este conteúdo é informativo. A existência do direito e a medida judicial adequada dependem da análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

O SUS é obrigado a oferecer terapias para pessoas autistas?

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196. O artigo 198 também prevê a organização do Sistema Único de Saúde e a prestação de atendimento integral.

Além disso, a Lei nº 12.764/2012 determina que:

  • A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

  • Deve existir atenção integral às necessidades de saúde da pessoa autista.

  • A pessoa com TEA tem direito ao atendimento multiprofissional.

  • O tratamento deve considerar as necessidades específicas de cada paciente.

O próprio Ministério da Saúde informa que o SUS oferece diagnóstico, acompanhamento médico e multiprofissional, terapias e reabilitação, conforme a organização e a disponibilidade da rede.

Entre os serviços que podem participar desse cuidado estão:

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS);

  • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS e CAPSi);

  • Centros Especializados em Reabilitação (CER);

  • Policlínicas;

  • Hospitais de referência;

  • Equipes multiprofissionais.

A indicação da terapia deve ser feita por profissional habilitado, considerando as necessidades individuais da pessoa autista. O SUS não deve substituir automaticamente o tratamento prescrito por outro sem avaliar adequadamente o caso.

Quando pode existir uma negativa do SUS?

A negativa nem sempre ocorre por meio de um documento escrito. Em algumas situações, ela aparece como demora, ausência de resposta ou falta de oferta adequada.

Negativa expressa

É a situação em que o órgão público informa que não fornecerá o tratamento ou que não possui o serviço solicitado.

Sempre que possível, peça a negativa por escrito. O documento pode ser um ofício, protocolo, mensagem, resposta administrativa ou registro no sistema do município.

Falta de vaga ou demora excessiva

A espera pode se tornar um problema quando:

  • Não há previsão para início do tratamento.

  • A pessoa permanece por longo período em uma lista de espera.

  • O encaminhamento não é efetivado.

  • O tratamento é interrompido por falta de profissional.

  • A demora pode prejudicar o desenvolvimento, a autonomia ou a qualidade de vida do paciente.

A avaliação da demora deve considerar a situação concreta e a urgência indicada pelos profissionais de saúde.

Atendimento insuficiente

Também pode haver problema quando o SUS oferece um tratamento incompatível com a necessidade clínica da pessoa autista.

Exemplos:

  • Número de sessões inferior ao indicado.

  • Terapia sem continuidade.

  • Atendimento em local distante ou inacessível.

  • Ausência de profissional adequado.

  • Tratamento que não corresponde ao plano terapêutico individual.


O Ministério da Saúde orienta que o Projeto Terapêutico Singular seja construído de maneira individualizada, considerando as necessidades da pessoa com TEA e de sua família.

Passo a passo para entrar com ação judicial contra o SUS

1. Obtenha um relatório médico detalhado

O relatório é um dos documentos mais importantes para avaliar o caso.

Ele deve explicar, sempre que possível:

  • Diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

  • Necessidades específicas do paciente;

  • Terapias indicadas;

  • Frequência e duração recomendadas;

  • Riscos da ausência ou interrupção do tratamento;

  • Consequências da demora;

  • Justificativa para a continuidade da terapia.


Relatórios genéricos podem dificultar a compreensão da necessidade do tratamento. Por isso, peça ao profissional que descreva a situação de forma individualizada e objetiva.

2. Faça o pedido administrativo ao SUS

Antes de buscar a Justiça, é recomendável formalizar o pedido perante o serviço público responsável.

O requerimento pode ser feito na:

  • UBS;

  • Secretaria Municipal de Saúde;

  • Secretaria Estadual de Saúde;

  • Central de regulação;

  • Unidade responsável pelo encaminhamento;

  • Ouvidoria do SUS.


Guarde o número do protocolo, comprovantes, mensagens, e-mails e todos os documentos entregues.

Também é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS. O canal oficial informa que recebe solicitações, reclamações, denúncias e pedidos relacionados aos serviços do SUS. O telefone é 136.

O pedido administrativo não garante, por si só, que a terapia será concedida. Porém, ajuda a demonstrar que a família tentou resolver a situação diretamente com o poder público.

3. Reúna os documentos necessários

A documentação pode variar, mas normalmente inclui:

  • RG e CPF da pessoa autista;

  • RG e CPF do responsável legal, quando aplicável;

  • Certidão de nascimento, se for criança ou adolescente;

  • Cartão do SUS;

  • Comprovante de residência;

  • Relatório médico atualizado;

  • Prescrição ou plano terapêutico;

  • Exames e avaliações;

  • Comprovante da negativa;

  • Número do protocolo administrativo;

  • Provas da demora ou da ausência de resposta;

  • Orçamentos de clínicas particulares, se houver tratamento custeado pela família;

  • Comprovantes de despesas já realizadas.


Organizar os documentos em ordem cronológica facilita a análise do caso pelo advogado, pela Defensoria Pública e pelo Poder Judiciário.

4. Avalie a urgência

Em alguns casos, a demora pode provocar prejuízos relevantes à pessoa autista. O advogado poderá avaliar a possibilidade de solicitar uma tutela de urgência.

O artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Na prática, o pedido pode ser fundamentado, conforme o caso, em:

  • Relatório médico detalhado;

  • Prescrição das terapias;

  • Histórico de interrupções;

  • Demora ou negativa do SUS;

  • Risco de agravamento ou regressão;

  • Impossibilidade financeira de manter o tratamento particular.


A tutela de urgência não é automática. A decisão cabe ao juiz, que analisará as provas apresentadas.

5. Procure um advogado ou a Defensoria Pública

Um profissional poderá verificar:

  • Qual órgão público deve responder pelo atendimento;

  • Quais documentos ainda precisam ser obtidos;

  • Qual ação judicial é adequada;

  • Se existe urgência para pedir uma decisão liminar;

  • Se é possível solicitar justiça gratuita;

  • Como acompanhar o cumprimento de eventual decisão.


Quem não puder contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado ou da União, conforme a competência do caso e os critérios de atendimento da instituição.

6. Acompanhe o cumprimento da decisão

Se o juiz determinar o fornecimento das terapias, a família deve acompanhar:

  • O prazo fixado;

  • O local de atendimento;

  • A quantidade de sessões;

  • A data de início;

  • A continuidade do tratamento;

  • Eventuais limitações impostas pelo órgão público.


Em caso de descumprimento, o advogado ou defensor poderá informar o juiz e solicitar as medidas cabíveis.

Quais terapias podem ser solicitadas?

A terapia depende da avaliação individual da pessoa autista. Entre os atendimentos que podem integrar o cuidado multiprofissional estão:

  • Fonoaudiologia;

  • Terapia ocupacional;

  • Psicologia;

  • Fisioterapia;

  • Reabilitação;

  • Acompanhamento médico;

  • Terapia nutricional, quando indicada;

  • Outros atendimentos previstos no plano terapêutico.


O Ministério da Saúde destaca que o cuidado pode envolver fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, educação física e serviço social, de acordo com as necessidades da pessoa com TEA.

Isso não significa que qualquer tratamento será concedido automaticamente. A necessidade deve ser demonstrada por documentação técnica e analisada conforme as particularidades do paciente.

A Justiça sempre concede o tratamento?

Não existe garantia automática de que toda ação será julgada favoravelmente ou de que haverá uma liminar.

Em geral, a análise judicial considera elementos como:

  • Existência de indicação profissional;

  • Necessidade do tratamento;

  • Adequação das terapias;

  • Negativa, omissão ou demora do poder público;

  • Risco decorrente da interrupção ou ausência do atendimento;

  • Condição financeira da família;

  • Disponibilidade e organização da rede pública.


Por isso, não é recomendável ingressar com ação apenas com base em informações genéricas encontradas na internet. A documentação médica e administrativa é essencial.

O que fazer enquanto o pedido é analisado?

Enquanto aguarda uma resposta, a família pode:

  1. Solicitar atualização do protocolo.

  2. Registrar reclamação na Ouvidoria do SUS.

  3. Pedir relatórios médicos atualizados.

  4. Guardar comprovantes de todos os contatos.

  5. Registrar faltas, cancelamentos e interrupções.

  6. Guardar recibos de terapias particulares.

  7. Procurar a Defensoria Pública ou um advogado.

  8. Evitar interromper tratamentos sem orientação profissional.


A Linha de Cuidado para Pessoas com TEA publicada pelo Ministério da Saúde em 2025 reforça a importância de um cuidado contínuo, integrado e adaptado às necessidades de cada pessoa.

Como um advogado pode ajudar?

A atuação jurídica pode começar antes mesmo do processo judicial.

O advogado pode ajudar a:

  • Avaliar se houve negativa ou omissão;

  • Solicitar informações ao órgão público;

  • Organizar os documentos;

  • Analisar o relatório médico;

  • Definir a estratégia adequada;

  • Elaborar o pedido judicial;

  • Solicitar tutela de urgência, quando cabível;

  • Acompanhar o cumprimento da decisão.


Se o SUS negou ou não disponibilizou as terapias indicadas para uma pessoa autista, procure orientação profissional para entender as alternativas existentes no seu caso.

Conclusão

A pessoa autista tem direito à atenção integral à saúde e ao atendimento multiprofissional, conforme a Constituição Federal, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão.

Quando o SUS nega, atrasa ou oferece tratamento insuficiente, a família deve reunir documentos, formalizar o pedido e buscar orientação jurídica. Em situações urgentes, pode ser possível solicitar uma tutela de urgência ao Poder Judiciário.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. O relatório médico, a prescrição das terapias e as provas da negativa ou demora podem fazer diferença na avaliação do pedido.

O SUS negou ou atrasou as terapias? Fale com nosso escritório e descubra quais medidas podem ser avaliadas no seu caso.

Bibliografia e fontes oficiais

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto.

  • BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Planalto.

  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil. Planalto.

  • BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão. Planalto.

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Perguntas Frequentes — Transtorno do Espectro Autista. Ministério da Saúde.

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de atuação para pessoas com TEA. Ministério da Saúde.

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de Cuidado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. Brasília, 2025. Biblioteca Virtual em Saúde.

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Ouvidoria-Geral do SUS — OuvSUS. Ministério da Saúde.

Dr. Luilson Felipe Gonçalves
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