Terapias negadas para autistas pelo SUS: veja como entrar com ação judicial.
SUS negou terapias para autista? Saiba quais documentos reunir, como fazer o pedido administrativo e quando buscar a Justiça.
Dr. Luilson Felipe Gonçalves
8/28/20267 min read


Quando uma pessoa autista precisa de terapias e o SUS nega o atendimento, oferece um número insuficiente de sessões ou mantém o paciente em uma lista de espera sem previsão, a família pode buscar medidas administrativas e judiciais.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A legislação também garante acesso à atenção integral à saúde e ao atendimento multiprofissional.
Neste artigo, você verá como organizar os documentos, fazer o pedido administrativo e avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra o SUS.
Importante: este conteúdo é informativo. A existência do direito e a medida judicial adequada dependem da análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
O SUS é obrigado a oferecer terapias para pessoas autistas?
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196. O artigo 198 também prevê a organização do Sistema Único de Saúde e a prestação de atendimento integral.
Além disso, a Lei nº 12.764/2012 determina que:
A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Deve existir atenção integral às necessidades de saúde da pessoa autista.
A pessoa com TEA tem direito ao atendimento multiprofissional.
O tratamento deve considerar as necessidades específicas de cada paciente.
O próprio Ministério da Saúde informa que o SUS oferece diagnóstico, acompanhamento médico e multiprofissional, terapias e reabilitação, conforme a organização e a disponibilidade da rede.
Entre os serviços que podem participar desse cuidado estão:
Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS e CAPSi);
Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Policlínicas;
Hospitais de referência;
Equipes multiprofissionais.
A indicação da terapia deve ser feita por profissional habilitado, considerando as necessidades individuais da pessoa autista. O SUS não deve substituir automaticamente o tratamento prescrito por outro sem avaliar adequadamente o caso.
Quando pode existir uma negativa do SUS?
A negativa nem sempre ocorre por meio de um documento escrito. Em algumas situações, ela aparece como demora, ausência de resposta ou falta de oferta adequada.
Negativa expressa
É a situação em que o órgão público informa que não fornecerá o tratamento ou que não possui o serviço solicitado.
Sempre que possível, peça a negativa por escrito. O documento pode ser um ofício, protocolo, mensagem, resposta administrativa ou registro no sistema do município.
Falta de vaga ou demora excessiva
A espera pode se tornar um problema quando:
Não há previsão para início do tratamento.
A pessoa permanece por longo período em uma lista de espera.
O encaminhamento não é efetivado.
O tratamento é interrompido por falta de profissional.
A demora pode prejudicar o desenvolvimento, a autonomia ou a qualidade de vida do paciente.
A avaliação da demora deve considerar a situação concreta e a urgência indicada pelos profissionais de saúde.
Atendimento insuficiente
Também pode haver problema quando o SUS oferece um tratamento incompatível com a necessidade clínica da pessoa autista.
Exemplos:
Número de sessões inferior ao indicado.
Terapia sem continuidade.
Atendimento em local distante ou inacessível.
Ausência de profissional adequado.
Tratamento que não corresponde ao plano terapêutico individual.
O Ministério da Saúde orienta que o Projeto Terapêutico Singular seja construído de maneira individualizada, considerando as necessidades da pessoa com TEA e de sua família.
Passo a passo para entrar com ação judicial contra o SUS
1. Obtenha um relatório médico detalhado
O relatório é um dos documentos mais importantes para avaliar o caso.
Ele deve explicar, sempre que possível:
Diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
Necessidades específicas do paciente;
Terapias indicadas;
Frequência e duração recomendadas;
Riscos da ausência ou interrupção do tratamento;
Consequências da demora;
Justificativa para a continuidade da terapia.
Relatórios genéricos podem dificultar a compreensão da necessidade do tratamento. Por isso, peça ao profissional que descreva a situação de forma individualizada e objetiva.
2. Faça o pedido administrativo ao SUS
Antes de buscar a Justiça, é recomendável formalizar o pedido perante o serviço público responsável.
O requerimento pode ser feito na:
UBS;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Estadual de Saúde;
Central de regulação;
Unidade responsável pelo encaminhamento;
Ouvidoria do SUS.
Guarde o número do protocolo, comprovantes, mensagens, e-mails e todos os documentos entregues.
Também é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS. O canal oficial informa que recebe solicitações, reclamações, denúncias e pedidos relacionados aos serviços do SUS. O telefone é 136.
O pedido administrativo não garante, por si só, que a terapia será concedida. Porém, ajuda a demonstrar que a família tentou resolver a situação diretamente com o poder público.
3. Reúna os documentos necessários
A documentação pode variar, mas normalmente inclui:
RG e CPF da pessoa autista;
RG e CPF do responsável legal, quando aplicável;
Certidão de nascimento, se for criança ou adolescente;
Cartão do SUS;
Comprovante de residência;
Relatório médico atualizado;
Prescrição ou plano terapêutico;
Exames e avaliações;
Comprovante da negativa;
Número do protocolo administrativo;
Provas da demora ou da ausência de resposta;
Orçamentos de clínicas particulares, se houver tratamento custeado pela família;
Comprovantes de despesas já realizadas.
Organizar os documentos em ordem cronológica facilita a análise do caso pelo advogado, pela Defensoria Pública e pelo Poder Judiciário.
4. Avalie a urgência
Em alguns casos, a demora pode provocar prejuízos relevantes à pessoa autista. O advogado poderá avaliar a possibilidade de solicitar uma tutela de urgência.
O artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na prática, o pedido pode ser fundamentado, conforme o caso, em:
Relatório médico detalhado;
Prescrição das terapias;
Histórico de interrupções;
Demora ou negativa do SUS;
Risco de agravamento ou regressão;
Impossibilidade financeira de manter o tratamento particular.
A tutela de urgência não é automática. A decisão cabe ao juiz, que analisará as provas apresentadas.
5. Procure um advogado ou a Defensoria Pública
Um profissional poderá verificar:
Qual órgão público deve responder pelo atendimento;
Quais documentos ainda precisam ser obtidos;
Qual ação judicial é adequada;
Se existe urgência para pedir uma decisão liminar;
Se é possível solicitar justiça gratuita;
Como acompanhar o cumprimento de eventual decisão.
Quem não puder contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado ou da União, conforme a competência do caso e os critérios de atendimento da instituição.
6. Acompanhe o cumprimento da decisão
Se o juiz determinar o fornecimento das terapias, a família deve acompanhar:
O prazo fixado;
O local de atendimento;
A quantidade de sessões;
A data de início;
A continuidade do tratamento;
Eventuais limitações impostas pelo órgão público.
Em caso de descumprimento, o advogado ou defensor poderá informar o juiz e solicitar as medidas cabíveis.
Quais terapias podem ser solicitadas?
A terapia depende da avaliação individual da pessoa autista. Entre os atendimentos que podem integrar o cuidado multiprofissional estão:
Fonoaudiologia;
Terapia ocupacional;
Psicologia;
Fisioterapia;
Reabilitação;
Acompanhamento médico;
Terapia nutricional, quando indicada;
Outros atendimentos previstos no plano terapêutico.
O Ministério da Saúde destaca que o cuidado pode envolver fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, educação física e serviço social, de acordo com as necessidades da pessoa com TEA.
Isso não significa que qualquer tratamento será concedido automaticamente. A necessidade deve ser demonstrada por documentação técnica e analisada conforme as particularidades do paciente.
A Justiça sempre concede o tratamento?
Não existe garantia automática de que toda ação será julgada favoravelmente ou de que haverá uma liminar.
Em geral, a análise judicial considera elementos como:
Existência de indicação profissional;
Necessidade do tratamento;
Adequação das terapias;
Negativa, omissão ou demora do poder público;
Risco decorrente da interrupção ou ausência do atendimento;
Condição financeira da família;
Disponibilidade e organização da rede pública.
Por isso, não é recomendável ingressar com ação apenas com base em informações genéricas encontradas na internet. A documentação médica e administrativa é essencial.
O que fazer enquanto o pedido é analisado?
Enquanto aguarda uma resposta, a família pode:
Solicitar atualização do protocolo.
Registrar reclamação na Ouvidoria do SUS.
Pedir relatórios médicos atualizados.
Guardar comprovantes de todos os contatos.
Registrar faltas, cancelamentos e interrupções.
Guardar recibos de terapias particulares.
Procurar a Defensoria Pública ou um advogado.
Evitar interromper tratamentos sem orientação profissional.
A Linha de Cuidado para Pessoas com TEA publicada pelo Ministério da Saúde em 2025 reforça a importância de um cuidado contínuo, integrado e adaptado às necessidades de cada pessoa.
Como um advogado pode ajudar?
A atuação jurídica pode começar antes mesmo do processo judicial.
O advogado pode ajudar a:
Avaliar se houve negativa ou omissão;
Solicitar informações ao órgão público;
Organizar os documentos;
Analisar o relatório médico;
Definir a estratégia adequada;
Elaborar o pedido judicial;
Solicitar tutela de urgência, quando cabível;
Acompanhar o cumprimento da decisão.
Se o SUS negou ou não disponibilizou as terapias indicadas para uma pessoa autista, procure orientação profissional para entender as alternativas existentes no seu caso.
Conclusão
A pessoa autista tem direito à atenção integral à saúde e ao atendimento multiprofissional, conforme a Constituição Federal, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão.
Quando o SUS nega, atrasa ou oferece tratamento insuficiente, a família deve reunir documentos, formalizar o pedido e buscar orientação jurídica. Em situações urgentes, pode ser possível solicitar uma tutela de urgência ao Poder Judiciário.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. O relatório médico, a prescrição das terapias e as provas da negativa ou demora podem fazer diferença na avaliação do pedido.
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Bibliografia e fontes oficiais
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Planalto.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil. Planalto.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão. Planalto.
BRASIL. Ministério da Saúde. Perguntas Frequentes — Transtorno do Espectro Autista. Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de atuação para pessoas com TEA. Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de Cuidado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. Brasília, 2025. Biblioteca Virtual em Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Ouvidoria-Geral do SUS — OuvSUS. Ministério da Saúde.
Dr. Luilson Felipe Gonçalves
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